Faço esclarecer à população, bem como, e
principalmente, aos membros da Igreja Cristã Maranata – Presbitério
Espírito Santense, que por determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
da 8ª Vara Criminal de Vitória, fica determinado:
01- Todos os aspectos religiosos da Igreja Cristã Maranata não devem, e nem poderão sofrer interferência judicial;
02- Aspectos Iigados à liturgia não podem e nem devem ser modificados;
03- As regras em relação às Escolas Bíblicas já
consagradas pelo Presbitério Espirito Santense devem ser respeitadas e
não sofrer interferências ou modificações mantendo-se o que já foi
determinado desde a sua criação;
04- Todos os horários de cultos e reuniões religiosas anteriormente definidas não poderão ser modificadas;
05- Todo e qualquer ato que seja ligado ao livre culto, crença e religião, não deve e não será modificado;
06- Todos os atos emanados pela Administração Judicial, que afrontam os aspectos citados acima devem ser revogados;
07- O Conselho Presbiteral, eleito anteriormente,
poderá reunir-se para as deliberações para as quais foi nomeado em seus
aspectos religiosos, excluindo-se aqueles que respondem à presente
persecução criminal, neste Juízo;
08- Dito isto em obediência ao Art. 5° da
Constituição Federal, Inciso VI, sendo direito e garantia fundamental, o
livre exercício dos cultos religiosos, a liberdade de consciência e de
crença e a proteção dos locais de cultos e as suas liturgias.
09- Com relação aos membros que deixaram a Igreja
Cristã Maranata, que, sentindo no coração o desejo de retomarem, poderão
escolher a Igreja Cristã Maranata onde desejarem se reunir, porém a sua
reintegração às funções será submetida ao ministério da igreja local.
Com relação aos Pastores e Diáconos. a reintegração destes será
apreciada pela estrutura eclesiástica formada pelas Coordenações e o
Conselho Presbiteral.
Vila VeIha-ES, 27 de Junho de 2013
ENG° ANTONIO FERNANDO BARROSO RIBEIRO
ADMINISTRADOR JUDICIAL DA IGREJA CRISTÃ MARANATA
PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
ADMINISTRADOR JUDICIAL DA IGREJA CRISTÃ MARANATA
PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
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